Usucapião Urbano

Usucapião é o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel privado em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos determinados pré-requisitos previstos na lei, especificamente no Código Civil e na Constituição Brasileira. Os pré-requisitos fundamentais para a aquisição do direito são: a posse, por um determinado tempo do bem móvel ou imóvel, e que a posse seja ininterrupta e pacífica. (Fonte: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano).