O Plano Diretor é um planejamento municipal que reúne estratégias, diretrizes e regras que norteiam a política de urbanização das cidades, ou seja, ele orienta o desenvolvimento urbano, organizando o crescimento e o funcionamento da cidade.
Como prevê o Estatuto da Cidade, de 2001, todo município com mais de 20 mil habitantes precisa ter esse planejamento estratégico, que deve ser renovado a cada dez anos.
O Plano Diretor em vigor no Recife foi estabelecido em 2008, e em 2018 ele deve ser revisado, como manda a legislação, para ser atualizado. A principal meta deste novo Plano é desenhar uma cidade com maior qualidade de vida, inclusiva, diversa, integrada, equilibrada, inovadora e sustentável.
Para construir o novo Plano Diretor do Recife serão consultados, entre outros, o governo, as empresas, os sindicatos, as ONGs, as universidades e a população em geral, através de debates, audiências e consultas públicas.
Vamos definir juntos o tipo de cidade que queremos ser. A Prefeitura do Recife está reunindo as discussões sobre cinco grandes temas:
CIDADE HUMANA
Com inclusão social, dignidade e acessibilidade, mais espaços públicos, áreas de lazer e moradia.
CIDADE SUSTENTÁVEL
Com mais áreas verdes, mais limpeza, melhor destino dos resíduos e alternativa energéticas.
CIDADE INOVADORA
Com mais e melhores cadeias produtivas, mais investimento em educação e estímulo ao empreendedorismo.
CIDADE PRESERVADA
Com respeito ao patrimônio histórico, ao legado da cultura popular e incetivo a recuperação de área subutilizadas, ociosas da cidade.
CIDADE INTEGRADA
Com melhores opções de transporte, com estímulo as centralidades e a geração de emprego mais perto da moradia.
A revisão deste Plano Diretor será feita de forma coletiva no âmbito do Plano de Ordenamento Territorial (POT) do Recife. O POT tem como objetivo a revisão, atualização e/ou regulamentação dos seguintes diplomas legais e instrumentos urbanísticos:
– Plano Diretor do Recife (Lei nº 17.511/2008);
– Lei de Parcelamento do Solo (LPS – Lei nº 16.286/1997);
– Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS – Lei nº 16.176/1996);
– Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC);
– Transferência do Direito de Construir (TDC);
– Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (PEUC);
– Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo (IPTU-P).