Procedimento administrativo pelo qual o poder público, no âmbito da regularização fundiária de interesse social, demarca imóvel de domínio público ou privado, definindo seus limites, área, localização e confrontantes, com a finalidade de identificar seus ocupantes e qualificar a natureza e o tempo das respectivas posses. É por meio da demarcação que se identifica a natureza da posse e delimita precisamente a área que será objeto da regularização fundiária. (Fonte: Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano)